TJMG 5001277-26.2023.8.13.0097
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - GOLPE PERPETRADO POR SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I. A instituição financeira não pode ser responsabilizada por movimentações financeiras realizadas por golpistas de forma presencial com digitação de senha, quando as informações pessoais foram entregues voluntariamente pelo consumidor ao golpista, ainda que tenha sido vítima de estelionato.
II. É dever da parte que alega ter sido vítima de fraude a comprovação mínima de como se deram os fatos. Hipótese em que a consumidora pretende a declaração de inexistência de débitos com fundamento em suposta fraude, mas não esclarece a dinâmica dos fatos a fim de possibilitar a compreensão de como se deram os negócios jurídicos contra os quais se insurge.