TJMG 0022039-56.2018.8.13.0637
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO COMETIDO CONTRA IDOSO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VITIMA E DAS TESTEMUNHAS - COERÊNCIA E HARMONIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INOCORRÊNCIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO - NECESSIDADE DIANTE DO RESULTADO GRAVOSO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. O reconhecimento do arrependimento posterior pressupõe a reparação integral do dano, por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou queixa, em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Inviável o reconhecimento da culpabilidade e das circunstâncias do crime quando se mostram inerentes ao tipo penal em análise. Possível a valoração negativa das consequências do crime se os prejuízos extrapatrimoniais suportados pela vítima ultrapassam o normal do tipo penal. Considerada a relevância do resultado gravoso, não é viável aplicar a fração mínima pela majorante do crime praticado contra idoso. Não transcorrido o lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, não há que se falar em prescrição retroativa da pretensão punitiva.