TJMG 0552669-38.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ESTELIONATO - RESTRIÇÕES VIA RENAJUD - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
- Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
- No presente caso, os requisitos necessários para a concessão daquela medida não se fazem presentes, especialmente, se se considerar que a matéria trazida à baila demanda dilação probatória. Logo, é mais prudente e sensato manter os efeitos da decisão vergastada, aguardando-se o exercício do contraditório e a devida instrução do feito.