Decisão · TJMG

TJMG 0552669-38.2020.8.13.0000

Rel. Roberto Apolinario De Castro10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-30publicado em 2020-07-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ESTELIONATO - RESTRIÇÕES VIA RENAJUD - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. - No presente caso, os requisitos necessários para a concessão daquela medida não se fazem presentes, especialmente, se se considerar que a matéria trazida à baila demanda dilação probatória. Logo, é mais prudente e sensato manter os efeitos da decisão vergastada, aguardando-se o exercício do contraditório e a devida instrução do feito.
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