TJMG 4576226-10.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM RECURSO ANTERIOR - MULTA COERCITIVA (ASTREINTES) EX OFFICIO NO JUÍZO DE ORIGEM - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E PREMATURIDADE DA DECISÃO - REJEIÇÃO - PODER DE POLÍCIA DO MAGISTRADO - ART. 537 DO CPC - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER - BAIXA DE NEGATIVAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTOS - ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DE COBRANÇAS FACE AO ESPELHAMENTO DO CONTRATO EM APLICATIVO BANCÁRIO - INFUNDABILIDADE - REGISTRO SISTÊMICO INTERNO - NECESSIDADE DE RASTREABILIDADE DO BEM APREENDIDO EM INQUÉRITO POLICIAL POR ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE COBRANÇA ATIVA - MULTA REVERTIDA AO VALOR ANTERIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em nulidade da decisão por ofensa ao contraditório, haja vista que a aplicação e a readequação de astreintes para garantir a eficácia de ordens judiciais protetivas inserem-se no poder-dever do magistrado (art. 537, § 1º, do CPC), prescindindo de prévia oitiva da parte devedora quando noticiada a urgência no descumprimento.
Constatado nos autos que a instituição financeira promoveu a regular exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito e colacionou a ficha contábil e o instrumento do contrato, resta afastada a alegação de recalcitrância.
O simples espelhamento visual do contrato de financiamento no aplicativo eletrônico do consumidor não se confunde com ato de cobrança ativa, devendo ser afastado o aumento da penalidade.