TJMG 0093286-83.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO - ESTELIONATO (ART. 171, §4º, DO CÓDIGO PENAL) - PRELIMINAR - ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - VÍTIMA MAIOR DE 70 ANOS - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (ART. 171, §5º, IV, DO CP) - REPRESENTAÇÃO DISPENSÁVEL - REGULARIDADE, ADEMAIS, DA REPRESENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E HARMÔNICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - EMPREGO DE FRAUDE MEDIANTE SIMULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - REPARAÇÃO PARCIAL E TARDIA DO DANO - IRRELEVÂNCIA PARA FINS ABSOLUTÓRIOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Tratando-se de vítima maior de 70 anos, a ação penal é pública incondicionada, nos termos do art. 171, § 5º, IV, do Código Penal, sendo, portanto, dispensável a representação.
- Ainda que assim não fosse, a condição de procedibilidade encontra-se suprida, porquanto o termo de representação foi firmado pelo esposo da vítima, também ofendido, havendo, ademais, procuração outorgada pela vítima com poderes para representá-la na esfera penal.
- Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio de prova oral coerente e documentos que evidenciam a simulação de transferência bancária para indução das vítimas em erro, impõe-se a manutenção da condenação.
- A reparação parcial e tardia do prejuízo, sobretudo quando realizada após o recebimento da denúncia, não afasta a tipicidade da conduta nem autoriza a absolvição.