TJMG 5006214-97.2024.8.13.0209
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIA POR PIX REALIZADA PELO PRÓPRIO CORRENTISTA COM DIGITAÇÃO DE SENHA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM CONDUTA DO BANCO - FORTUITO EXTERNO - MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SALDO NA CONTA RECEBEDORA - AUSÊNCIA DE DEFEITO NOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
- Para fins de responsabilidade civil, não cabe imputar ao banco a causa de determinada transferência por pix, quando o correntista admite ter realizado, ele próprio, a transação, enganado por terceiro estelionatário, inexistindo indícios de vazamento indevido de dados imputável à instituição financeira, nem havendo elementos para dizer que ela tinha o dever de frustrar a operação.
- Consumada a liquidação do Pix, resta ao pagador, dando-se conta de que efetuou a transferência enganado por estelionatário, requerer ao banco a adoção do Mecanismo Especial de Devolução - MED -, regulado pelos artigos 41-B a 41-I da Resolução BCB n. 1/2020.
- Não mais havendo, na conta bancária para a qual transferido o valor por Pix, saldo para propiciar a devolução pretendida pela vítima do estelionato, não cabe compelir o banco a promover o ressarcimento, à luz do art. 41-A, I, da Resolução BCB n. 1 de 12/08/2020, salvo se a própria instituição financeira tiver concorrido, com falha em seus serviços, para o prejuízo.