TJMG 1791396-55.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO - EXCESSO DE PRAZO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - MERA IRREGULARIDADE - CONTAGEM GLOBAL DOS PRAZOS - AUSÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO CONSTATAÇÃO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - VERIFICAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA - MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - Lei nº 15.272/25 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO EVIDENCIADO. Eventual demora na conclusão do inquérito policial ou no oferecimento da denúncia, extrapolando os prazos previstos no art. 10 e no art. 46 do Código de Processo Penal, constitui mera irregularidade, incapaz de gerar constrangimento ilegal. Constatada a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em ausência probatória. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, com base em elementos concretos dos autos, decretou a segregação cautelar do paciente, sobretudo visando garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. As condições favoráveis do paciente, a princípio, não lhe garantem o direito à liberdade provisória, devendo tais condições pessoais favoráveis serem analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos.