TJMG 4485617-27.2008.8.13.0145
PENALAPELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE DEVEDORES. ÔNUS DA PROVA. 1 - De acordo com as regras do artigo 333 do CPC, cabe ao réu provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2 - Não havendo prova que contrarie a alegação do autor de que foi vítima de estelionato, gerando a inscrição em cadastro de devedores, resta caracterizada a ocorrência de dano, passível de indenização. 3 - Apelo improvido.