TJMG 5001288-96.2019.8.13.0452
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA FALSA - DESCONTOS REALIZADOS NO PROVENTO DO AUTOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CONFIGURADO.
Uma vez comprovada a ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pelos descontos nos proventos do autor, por débito que não contraiu, surge, assim, o dever de indenizar. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da instituição financeira deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.