Decisão · TJMG

TJMG 0687386-55.2018.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-29publicado em 2019-11-05
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - FRAUDE -REGISTRO FRAUDULENTO DE EMPRESA - EXCLUSÃO DE SÓCIO - ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REGISTRO DA EMPRESA - DOCUMENTO PÚBLICO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - A lavratura de Boletim de Ocorrência, por si só, não possui o condão de comprovar a ocorrência do fato registrado, por se tratar de declaração unilateral da parte. - As certidões emitidas por órgão público possuem presunção relativa de veracidade (iuris tantum). - Descabida a determinação, em antecipação de tutela, para que seja o requerente seja excluído do quadro societário de determinada empresa quando não houver comprovação robusta de que seu registro se deu mediante fraude.
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