Decisão · TJMG

TJMG 0299837-47.2007.8.13.0459

Rel. Ronaldo Claret De Moraes6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-05publicado em 2016-04-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CARTEIRA DE IDENTIDADE - FALSIFICAÇÃO - ESTELIONATO - AUTOR VÍTIMA DE FRAUDE - EXPEDIÇÃO DE NOVO DOCUMENTO DE IDENTIDADE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA NO REEXAME NECESSÁRIO. 1. Diante da demonstração da falsificação do documento de identidade do autor, bem como de sua utilização fraudulenta em manifesto prejuízo ao requerente, impõe-se o cancelamento do registro geral do autor, bem como a expedição novo número, a fim de coibir a prática de ulteriores condutas ilícitas. 2. A emissão de segunda via da Carteira de Identidade não inibe novas fraudes ou empréstimos de ocorrem, necessitando a criação de um novo número para impedir a prática dos ilícitos. 3. Sentença confirmada no Reexame Necessário.
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