TJMG 0299837-47.2007.8.13.0459
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CARTEIRA DE IDENTIDADE - FALSIFICAÇÃO - ESTELIONATO - AUTOR VÍTIMA DE FRAUDE - EXPEDIÇÃO DE NOVO DOCUMENTO DE IDENTIDADE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA NO REEXAME NECESSÁRIO.
1. Diante da demonstração da falsificação do documento de identidade do autor, bem como de sua utilização fraudulenta em manifesto prejuízo ao requerente, impõe-se o cancelamento do registro geral do autor, bem como a expedição novo número, a fim de coibir a prática de ulteriores condutas ilícitas.
2. A emissão de segunda via da Carteira de Identidade não inibe novas fraudes ou empréstimos de ocorrem, necessitando a criação de um novo número para impedir a prática dos ilícitos.
3. Sentença confirmada no Reexame Necessário.