Decisão · TJMG

TJMG 0255283-84.2023.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-31publicado em 2023-06-01
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR EX OFFICIO DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO AGRAVO - POTENCIAL FRAUDE EM PLATAFORMA DIGITAL - VENDA DE VEÍCULO - TUTELA DE URGÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração da probabilidade do direito pleiteado, ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, do CPC/15). Não evidenciada a plausibilidade da tutela antecipatória pretendida, inviável seu deferimento. No caso concreto, estando a pretensão inicial pautada em possível estelionato, revela-se imperiosa a reforma do deferimento parcial da tutela de urgência, demandando a questão maior dilação probatória.
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