Decisão · TJMG

TJMG 5000559-11.2022.8.13.0567

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-01publicado em 2023-02-02
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE LASTRO. ILICITUDE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. Não havendo elementos inequívocos da capacidade financeira do beneficiário, cabe à parte que impugna o pedido provar o contrário. O estelionato não se materializa como fato de terceiro capaz de elidir a responsabilidade do banco, tendo em vista ser o seu advento risco inerente à atividade por ele desenvolvida, caracterizando-se como verdadeiro fortuito interno. A efetivação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem o devido amparo material é ilícita.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →