Decisão · TJMG

TJMG 5060093-60.2022.8.13.0024

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-13publicado em 2023-12-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. LIGAÇÃO TELEFÔNICA. CENTRAL DE ATENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL E MATERIAL. MANUTENÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. REDUÇÃO NÃO DEVIDA. O estelionato não se materializa como fato capaz de elidir a responsabilidade do banco, tendo em vista ser o seu advento risco inerente à atividade por ele desenvolvida, caracterizando-se como verdadeiro fortuito interno. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstâncias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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