Decisão · TJMG

TJMG 5001705-39.2022.8.13.0486

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-21publicado em 2024-11-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APREENSÃO DE VEÍCULO. ESTELIONATO. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. EVICÇÃO. - Nos termos do art. 674 do CPC, os embargos de terceiro podem ser manejados para a defesa da propriedade ou posse da coisa objeto de apreensão judicial por aquele que não é parte no processo. - As evidências de que o negócio jurídico celebrado entre o embargado e terceiro estelionatário está eivado dos vícios de dolo e erro resultam no desfazimento dos atos jurídicos praticados posteriormente, ou seja, do negócio jurídico celebrado entre a embargante e o estelionatário, independentemente da boa-fé da terceira adquirente, o que impõe o retorno do veículo ao proprietário original. - Diante da evicção, cabe à embargante pleitear a tutela jurisdicional que lhe é de direito em face do alienante/estelionatário, nos termos do art. 447 do Código Civil.
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