Decisão · TJMG

TJMG 5000585-34.2021.8.13.0570

Rel. Vicente De Oliveira Silva20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-24publicado em 2024-04-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANÚNCIO EM PLATAFORMA VIRTUAL. GOLPE DO TERCEIRO INTERMEDIÁRIO. CULPA CONCORRENTE. VERIFICAÇÃO. RATEIO DO PREJUÍZO. NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA. I - O instituto da responsabilidade civil prevê, claramente, a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial, causado a terceiro, em virtude da prática de um ato ilícito (art. 186 do Código Civil de 2002). II - Uma vez demonstrado que ambas as partes litigantes realizaram a compra e venda de veículo por meio de plataforma digital com terceiro intermediador/fraudador, omitindo e falseando informações, contribuíram para a concretização do golpe, devendo, pois, responder por sua conduta culposa e ratear, entre elas, o prejuízo advindo do estelionato. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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