Decisão · TJMG

TJMG 2396888-34.2008.8.13.0024

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-12publicado em 2011-02-11
CIVIL
ÇÃ ÇÃ - ÇÃ - Á - - Ê - ÇÃ . - iante do estelionato comprovado nos autos, tem-se que a financeira requerida também foi vítima da ação de terceiro que, de posse de documentação falsa, mas com todos os dados da autora, se fez passar por esta e contratou financiamento que, por sua vez, não fora quitado. ortanto, não cometeu a aquela ato ilícito quando inscreveu o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, acreditando ser ela a devedora, cabendo ser afastada a pretendida indenização por danos morais.
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