TJMG 2396888-34.2008.8.13.0024
CIVILÇÃ ÇÃ - ÇÃ - Á - - Ê - ÇÃ . - iante do estelionato comprovado nos autos, tem-se que a financeira requerida também foi vítima da ação de terceiro que, de posse de documentação falsa, mas com todos os dados da autora, se fez passar por esta e contratou financiamento que, por sua vez, não fora quitado. ortanto, não cometeu a aquela ato ilícito quando inscreveu o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, acreditando ser ela a devedora, cabendo ser afastada a pretendida indenização por danos morais.