TJMG 0023793-93.2015.8.13.0166
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - INÉRCIA QUANTO À ENTREGA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL AO CONSUMIDOR - EMBARGO DA OBRA POR IRREGULARIDADE DA CONSTRUÇÃO - CONSTATAÇÃO DA PRÁTICA DE ESTELIONATO NO ÂMBITO DO EMPREENDIMENTO - FRUSTRAÇÃO DA AVENÇA - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO MONTANTE QUITADO PELO CONSUMIDOR - CABIMENTO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - FIXAÇÃO À LUZ DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA CITAÇÃO
- Tratando-se a legitimidade passiva de condição da ação que se afere diante do objeto litigioso, certo é que, pleiteada pela parte demandante a indenização pelos danos experimentados no âmbito de contrato de compra e venda do qual a construtora fez parte, afigura-se correta a sua inclusão no polo subjetivo adverso.
- Demonstrada a inércia dos contratados quanto à entrega do instrumento contratual ao consumidor, assim como o subsequente embargo da obra por irregularidades na construção e a condenação criminal dos vendedores pela prática de estelionato no âmbito do empreendimento, reputa-se admitida a rescisão da avença com a consequente restituição ao consumidor do montante pago no bojo da contratação.
- A frustração da aquisição de imóvel residencial ante a constatação de diversas irregularidades no empreendimento, inclusive a sua utilização para a prática de crime, somada à inércia dos contratados quanto à restituição do valor quitado pela parte contratante, geram transtornos ao consumidor que extrapolam os limites do mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável.
- Deve a fixação do quantum indenizatório observar as particularidades do caso e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Na hipótese em que o pedido de indenização de ressarcimento por danos morais funda-se em relação contratual, devem os juros de mora ter por termo inicial a citação da parte demandada.