Decisão · TJMG

TJMG 6007361-31.2020.8.13.0000

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-09publicado em 2021-06-10
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR ANTECEDENTE - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA - CABIMENTO DE AGRAVO - MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015, DO CPC - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - SUPOSTO ESTELIONATO - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFIRMAR A PARTICIPAÇÃO DO RÉU - PROCESSAMENTO DO FEITO EM SEU DOMICÍLIO. Mesmo que não expressamente prevista no rol do artigo 1.015, do CPC/15, tratando-se de decisão interlocutória relativa à competência, fica autorizado o conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento. Não havendo como afirmar que o delito noticiado nos autos foi praticado pelo réu, e sendo a ação fundada em direito real, a competência no domicílio deste último deve ser reconhecida para processamento do feito.
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