Decisão · TJMG

TJMG 0445373-59.2017.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-18publicado em 2018-04-20
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÕES LANÇADAS APÓS PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ESTELIONATO. NÃO COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Não demonstrada a alegada nulidade do negócio jurídico subjacente aos títulos executados - matéria de ordem pública e cognoscível de ofício -, inviável o acolhimento do pleito de extinção da Execução. - Não merece reparo a decisão que decotou do crédito a ser executado apenas o valor referente a título extraviado, ante a regularidade da apresentação dos demais.
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