TJMG 4057308-78.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO CONTRA IDOSO - FURTO QUALIFICADO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DO TRATAMENTO COM O SISTEMA PRISIONAL - DOCUMENTAÇÃO MÉDICA MAJORITARIAMENTE ANTIGA - PACIENTE FORAGIDA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE FRUSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA.
- Não configura constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando a impetração deixa de demonstrar, por prova idônea e atual, que o tratamento médico necessário é incompatível com o sistema prisional, inclusive mediante eventual encaminhamento à rede pública de saúde.
- A concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias, nos termos do art. 318, inciso II, do CPP, exige comprovação simultânea de doença grave e de que o tratamento é inviável no ambiente carcerário, ônus que não foi satisfeito pela impetração.
- O fato de a paciente permanecer em local incerto, com mandado de prisão preventiva em aberto há mais de um ano e meio, evidencia risco concreto de frustração da aplicação da lei penal e revela comportamento incompatível com a pretensão de obtenção de medida cautelar mais branda.
- A periculosidade concreta da agente reforça a necessidade da manutenção da custódia preventiva.