Decisão · TJMG

TJMG 0301944-33.2015.8.13.0702

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-04publicado em 2025-12-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ESTELIONATO PRATICADO POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. A legitimação para a ação decorre do interesse das partes em relação à pretensão trazida a juízo. A legitimidade ativa cabe àquele que afirma ser titular do direito material que intenta fazer valer em juízo, enquanto a legitimidade passiva cabe a quem se dirige a pretensão e a ela opõe resistência. V.V. Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada "in status assertionis", ou seja, de acordo com as assertivas deduzidas na inicial. A instituição financeira não responde por fraude praticada exclusivamente por terceiro quando não há falha na prestação do serviço nem nexo de causalidade entre sua conduta e o dano alegado. O banco não responde por fraude praticada por terceiro mediante depósito de cheque sem provisão, por se tratar de fortuito externo. A devolução voluntária de numerário antes da compensação caracteriza conduta imprudente do correntista, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade da instituição financeira.
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