TJMG 0108816-18.2008.8.13.0080
CIVILCONTRATO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - ESTELIONATO COMETIDO POR TERCEIRO - LIMINAR. 1. Como fornecedor de serviços ao correntista, responsabiliza-se o banco por contratação de empréstimo feita por terceiro em nome daquele, o que enseja a concessão de liminar para que não se descontem parcelas mensais no benefício daquele correntista. 2. A incidência de multa por eventual descumprimento da decisão provisória está preconizada no art. 287 CPC.