Decisão · TJMG

TJMG 1850007-12.2000.8.13.0000

Rel. Hyparco De Vasconcellos Immesi4ª Câmara Cíveljulgado em 2001-02-22publicado em 2001-04-19
CIVIL
MANDADO DE SEGURANÇA - COMPRA E VENDA - VEÍCULO AUTOMOTOR - TRANSFERÊNCIA OBSTACULIZADA, SOB ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ESTELIONATO NA TRANSAÇÃO ANTERIOR - TERCEIRO DE BOA-FÉ - SEU DIREITO DE TRANSFERI-LO PARA O SEU NOME JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. Se posto à mostra ""salienter tantum"" que o terceiro comprou o veículo ""de boa-fé"", não pode a autoridade de trânsito opor óbice à sua transferência para o seu nome (dele, terceiro), à alegação de ter havido anterior transação ilícita, esta praticada por estelionatário contra o então dono do veículo e de quem o havia adquirido e posteriormente vendido ao terceiro de boa-fé. Ademais, em transação emanada de estelionato (e não de furto ou roubo), há negócio jurídico, que, ""embora anulável"", subsiste enquanto não nulificado, a teor dos artigos 147, inciso II, e 152, ""caput"", do Código Civil.
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