Decisão · TJMG

TJMG 0076380-50.2007.8.13.0012

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-10publicado em 2011-08-19
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - ESTELIONATO - ABOLVIÇÃO CRIMINAL - REPARAÇÃO CIVIL - REQUISITOS ENSEJADORES - PROVA NECESSÁRIA - AUSÊNCIA - ACOLHIMENTO PREJUDICADO. A mera sentença absolutória proferida pelo juízo criminal não constitui, por si apenas, fato gerador de reparação civil requerida pelo réu absolvido, expediente que, ao revés, demanda prova dos seus pressupostos ensejadores, à míngua dos quais exsurge improcedente. Recurso não provido.
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