Decisão · TJMG

TJMG 5001287-14.2019.8.13.0452

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-18publicado em 2022-08-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA FALSA - DESCONTOS REALIZADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CONFIGURADO. Uma vez comprovada a ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pelos descontos realizados, por débito que não contraiu, caracteriza o dever de indenizar. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.
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