TJMG 5001287-14.2019.8.13.0452
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA FALSA - DESCONTOS REALIZADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CONFIGURADO.
Uma vez comprovada a ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pelos descontos realizados, por débito que não contraiu, caracteriza o dever de indenizar. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.