TJMG 5000092-72.2020.8.13.0447
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALEGADA AÇÃO CRIMINOSA - COMPRAS DITAS EFETUADAS COM CARTÕES POR TERCEIROS - PRÁTICA DE ESTELIONATO - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR QUE EFETUA A ENTREGA DE CARTÃO A TERCEIRO FORA DO ESTABELECIMENTO DA PARTE RÉ - UTILIZAÇÃO, PELOS DITOS FRAUDADORES, DO PLÁSTICO PARA COMPRAS EFETUADAS - DEVER MÍNIMO DE CUIDADO - INOBSERVÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3.º, INCISOS I E II, DO CDC - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO POR OMISSÃO NA TOMADA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA DO CORRENTISTA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DEVER DE RESTITUIR - INEXISTÊNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE.
- Incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
- Inexistindo comprovação de que tenha o Autor, de fato, sido vítima de estelionato praticado por terceiros, não há como se considerar que as compras realizadas com seu cartão de crédito tenham decorrido de falha nas medidas de segurança adotadas pela instituição financeira e pela administradora do cartão.
- Caracteriza-se a causa excludente de responsabilidade do fornecedor - prevista no artigo 14, §3.º, inciso II, do CDC - relativa à culpa exclusiva do consumidor e de terceiro se este entrega para terceiro desconhecido seu cartão de crédito, fora do estabelecimento da parte ré, colocando-se em situação de evidente risco de prejuízo.