Decisão · TJMG

TJMG 0506196-28.2019.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-08publicado em 2019-10-10
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO NO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO - SUSPEITA DA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO - LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO - LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Sabe-se que para a concessão da liminar em Mandado de Segurança são necessários os requisitos contidos no art.7º, III, da Lei nº 12.016/2009, notadamente a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano (aparência do direito e perigo da demora), que são cumulativos, simultâneos, devendo, pois, estarem ambos caracterizados nos autos. Não comprovados, de plano, os mencionados requisitos, imperioso o indeferimento da liminar, negando-se provimento ao recurso.
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