Decisão · TJMG

TJMG 0008293-43.2016.8.13.0427

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-05
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ÍNDICIOS DE FRAUDE - ESTELIONATO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor da ação monitória não precisa descrever a relação jurídica que deu origem ao crédito apontado no título. O réu pode, em sede de embargos à monitória, discutir a causa debendi do cheque prescrito, sendo seu o ônus da prova de comprovar as suas alegações. 2. Hipótese em que o réu comprovou fato que obsta a exigibilidade do pagamento da cártula. 3. Recurso conhecido e não provido.
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