Decisão · TJMG

TJMG 5000578-95.2020.8.13.0596

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-01publicado em 2024-10-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - FRAUDE COMPROVADA - PARTICIPAÇÃO DO CORRETOR NA TRANSAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - SENTENÇA CONFIRMADA. - Consoante disposto no art. 723, do CC, o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e deve prestar ao cliente todas as informações sobre o andamento do negócio, sob pena de responder por perdas e danos. - Não comprovada a culpa do corretor de imóveis pelos danos decorrentes de estelionato praticado por terceira pessoa, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC, afasta-se a pretensão da parte autora a título de reparação por danos morais. - Recurso desprovido.
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