Decisão · TJMG

TJMG 0015809-42.2013.8.13.0097

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-18publicado em 2016-03-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO. Comprovada a ocorrência de fraude nos autos, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. - O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pela inclusão do nome da parte em órgãos de inadimplentes, por débito que esta não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. - Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.
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