Decisão · TJMG

TJMG 5000241-12.2019.8.13.0671

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-01publicado em 2023-02-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, SEGUIDO DE SAQUES E TRANSFERÊNCIAS. VALIDADE NÃO COMPROVADA. FRAUDE. ILICITUDE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. FORNECEDOR. O estelionato não se materializa como fato de terceiro capaz de elidir a responsabilidade de instituições que integram o sistema financeira nacional ou que a elas são equiparadas, tendo em vista ser o seu advento risco inerente à atividade por elas desenvolvida, caracterizando-se como verdadeiro fortuito interno. Caracterizado o dano de ordem moral, considerando que em decorrência da omissão da instituição financeira houve o comprometimento da renda da autora, em razão dos descontos indevidos.
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