Decisão · TJMG

TJMG 5000751-38.2019.8.13.0699

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-27publicado em 2025-07-01
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ESTELIONATO. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela Requerida contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada pela segunda Apelada, que alegou ter adquirido veículo da Apelante, por intermédio do primeiro Apelado, e enfrentado impedimento administrativo para efetuar a transferência do bem, motivado por notificação de estelionato lavrada posteriormente à formalização da venda. Pleiteou a baixa da restrição, indenização por danos morais e restituição de valores pagos. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a Apelante à retirada da restrição e ao pagamento de danos morais e multa administrativa. A Apelante, alegando fraude, interpôs recurso visando à anulação da sentença por incompetência, intempestividade do recurso adverso e cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a tempestividade do recurso de apelação interposto pela Apelante; (ii) definir se o juízo de origem era competente para julgar a ação; (iii) determinar se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova oral requerida pela Apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração é considerado tempestivo, desde que a decisão embargada não tenha seu conteúdo alterado, conforme jurisprudência pacífica do STJ e deste Tribunal. A alegação de incompetência do juízo não prospera, uma vez que o processo anteriormente ajuizado pela Apelante, envolvendo os mesmos fatos, foi extinto sem resolução de mérito por abandono da causa, com trânsito em julgado, afastando o risco de decisões conflitantes e a aplicação do art. 55, § 1º, do CPC/2015. Caracteriza-se cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral requerida pela parte, quando esta se mostra essencial para o esclarecimento dos fatos controvertidos, como no caso, em que a eventual fraude e a responsabilidade do intermediário (primeiro Apelado) poderiam ser demonstradas por testemunhas, fato relevante para a justa solução da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: É tempestivo o recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, quando o conteúdo decisório não sofre modificação. Não configura prevenção do juízo a existência de processo anterior extinto sem resolução de mérito. O indeferimento imotivado de prova oral essencial ao deslinde do feito configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença, com retorno dos autos para instrução probatória.
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