TJMG 5144297-47.2016.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DÉBITO FISCAL. FRAUDE CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O interesse de agir consiste na imprescindibilidade de o autor vir a juízo para que o Estado decida a controvérsia existente entre as partes e, ainda, na utilidade que o provimento jurisdicional poderá proporcionar a elas.
2. Não comprovado, mediante decisões transitadas em julgado, a ocorrência de estelionato que caracterizaria fraude contratual e, em consequência, a nulidade da dívida tributária, está patente a ausência do interesse de agir.
3. Apelação cível conhecida e não providas, mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.