Decisão · TJMG

TJMG 5004657-98.2025.8.13.0287

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - PENA DE MULTA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - INVIABILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - REDUÇÃO - NECESSIDADE - PENA CORPORAL FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE PEDIDO MINISTERIAL DE REPARAÇÃO DO DANO - CUSTAS - ISENÇÃO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Fixada a pena de multa no mínimo legal, resta inviabilizada nova redução. - A alegação genérica de hipossuficiência econômica não autoriza a suspensão automática da exigibilidade da pena de multa, sem prejuízo de análise futura pelo juízo competente quanto às formas de adimplemento. - A prestação pecuniária substitutiva deve observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, não se confundindo com a reparação integral do dano causado pela infração penal. - Mostra-se cabível a redução da prestação pecuniária quando a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, inexistem circunstâncias aptas a justificar maior rigor na substituição e o Ministério Público não formulou pedido de reparação patrimonial em favor da vítima. - O pedido de isenção do pagamento das custas deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, por ser ele o competente para analisar eventual estado de hipossuficiência financeira do agente.
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