TJMG 5004657-98.2025.8.13.0287
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - PENA DE MULTA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - INVIABILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - REDUÇÃO - NECESSIDADE - PENA CORPORAL FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE PEDIDO MINISTERIAL DE REPARAÇÃO DO DANO - CUSTAS - ISENÇÃO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- Fixada a pena de multa no mínimo legal, resta inviabilizada nova redução.
- A alegação genérica de hipossuficiência econômica não autoriza a suspensão automática da exigibilidade da pena de multa, sem prejuízo de análise futura pelo juízo competente quanto às formas de adimplemento.
- A prestação pecuniária substitutiva deve observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, não se confundindo com a reparação integral do dano causado pela infração penal.
- Mostra-se cabível a redução da prestação pecuniária quando a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, inexistem circunstâncias aptas a justificar maior rigor na substituição e o Ministério Público não formulou pedido de reparação patrimonial em favor da vítima.
- O pedido de isenção do pagamento das custas deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, por ser ele o competente para analisar eventual estado de hipossuficiência financeira do agente.