Decisão · TJMG

TJMG 0147668-65.2020.8.13.0024

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA SUFICIENTE DE QUE O RÉU AGIU COM DOLO DE OBTER VANTAGEM ILÍCITA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM SUA QUASE TOTALIDADE - REDUÇÃO MÍNIMA DE 1/3 MANTIDA. - Restando bem comprovado nos autos a autoria e materialidade delitiva, a manutenção da condenação nas disposições do art. 171, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal, é medida de rigor. - A exasperação da pena-base em razão da culpabilidade desfavorável mostra-se adequada quando fundamentada em elementos concretos que denotam maior reprovabilidade da conduta, como a premeditação e a audácia na execução do crime, que extrapolam as circunstâncias normais do tipo penal. - O critério para a fixação da fração de diminuição pela tentativa é a maior ou menor proximidade da consumação do delito. Tendo o agente percorrido quase todo o iter criminis, sendo impedido de obter a vantagem ilícita no último momento por ação de terceiro, correta a aplicação da fração mínima de 1/3 (um terço).
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