TJMG 5034629-88.2023.8.13.0027
CONSUMIDOREMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - GOLPE POR MENSAGEM DE WHATSAPP- TRANSFERÊNCIA DE VALORES - FRAUDE - ESTELIONATO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO - AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Entretanto, não restando demonstrada falha operacional de segurança ou prática de atos ilícitos determinantes para a consumação do golpe realizado pelo aplicativo "WhatsApp", especialmente se a transferência de numerário a terceiros indicados por estelionatário ocorre de forma voluntária pela vítima, não há como atribuir a instituição financeira o dever de indenizar.
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