TJMG 5000279-75.2022.8.13.0232
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE POR MENSAGEM. TELEFONIA E WHATSAPP. TRANSFERENCIA DE VALORES. FRAUDE. ESTELIONATO. CULPA E DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTENCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do art. 14 do CDC os fornecedores de serviços respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por eventual falha na prestação dos serviços, salvo se houver comprovação de excludentes do nexo de causalidade. Tendo ocorrido que a própria parte autora "atualizou" o whatsapp através de mensagem recebida for golpistas e seu irmão realizou valores a terceiros, deve ser reconhecida a culpa exclusiva da vítima e do terceiro que praticou a fraude, mostrando-se incabível a condenação da operadora telefônica e ou do facebook.