Decisão · TJMG

TJMG 4467858-38.2024.8.13.0000

Rel. Paula Cunha E Silva6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRELIMINAR: NULIDADE DO ACÓRDÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO DO ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - PRECEDENTES DO STJ - MÉRITO: OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS. - A rejeição do requerimento de adiamento do julgamento, apresentado poucas horas antes da sessão, não representa causa de nulidade por cerceamento de defesa, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já orientou que a ausência de possibilidade de apresentar sustentação oral presencialmente não representa, por si só, causa de nulidade. - Cediço que os embargos de declaração visam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade eventualmente constante da decisão embargada. - Ausente qualquer vício no acórdão apto a ensejar a modificação do julgado, configurando a insurgência mero inconformismo com o que foi decidido, é medida de rigor a rejeição dos embargos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento. No caso em questão, a Turma Julgadora enfrentou adequadamente a tese de atipicidade da conduta.
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