TJMG 5004282-79.2021.8.13.0209
PENALEMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO - ESTELIONATO - RISCO PREVISÍVEL - DEVER DE SEGURANÇA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. No contexto das relações de consumo, os fornecedores de produtos ou serviços têm a responsabilidade de tomar medidas adequadas para proteger os consumidores contra danos e riscos previsíveis. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de ilícito, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.