TJMG 1161688-14.2023.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GOLPE POR WHATSAPP - DANOS MATERIAIS E MORAIS - OPERAÇÃO BANCÁRIA - FRAUDE - ESTELIONATO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - TUTELA DE URGENCIA - REQUISITOS - AUSENCIA.
- Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- Ausentes esses requisitos, impõe-se o indeferimento da tutela provisória de urgência, especialmente quando necessária dilação probatória para revelar as circunstâncias em que ocorreram o golpe do Whatsapp que redundou na contratação de empréstimos e transferência de valores da conta do correntista.