Decisão · TJMG

TJMG 1161688-14.2023.8.13.0000

Rel. Marcelo Paulo Salgado12ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-01publicado em 2023-12-04
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GOLPE POR WHATSAPP - DANOS MATERIAIS E MORAIS - OPERAÇÃO BANCÁRIA - FRAUDE - ESTELIONATO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - TUTELA DE URGENCIA - REQUISITOS - AUSENCIA. - Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Ausentes esses requisitos, impõe-se o indeferimento da tutela provisória de urgência, especialmente quando necessária dilação probatória para revelar as circunstâncias em que ocorreram o golpe do Whatsapp que redundou na contratação de empréstimos e transferência de valores da conta do correntista.
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