Decisão · TJMG

TJMG 0310677-33.2010.8.13.0000

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-19publicado em 2010-11-09
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTRATAÇÃO. AUSENCIA DE PROVA INICIAL DO ESTELIONATO SOFRIDO. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM 30% DO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. Não se pode determinar a suspensão de todos os efeitos do contrato de empréstimo firmado com Instituição Financeira sob a alegação de que o contratante foi induzido a erro, sendo vítima de estelionato praticado por pessoa com a qual se relacionava intimamente, firmando contrato de empréstimo quando pensava ser simples autorização de transferência, porque também cabe ao contratante o ônus de observar cuidados mínimos no momento de contratar. É possível a concessão parcial da antecipação da tutela para limitar os descontos em 30% do salário do devedor, necessários à sua subsistência. O recebimento da petição inicial não é o momento adequado para deferir o pedido do autor de produção de prova principalmente quando a prova requerida, quebra de sigilo telefônico e apresentação das fitas de segurança, configuram medidas extremas. Recurso parcialmente provido.
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