Decisão · TJMG

TJMG 1701899-69.2022.8.13.0000

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-21publicado em 2022-09-22
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VITIMAS DE ESTELIONATO. TUTELA ANTECIPADA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não havendo suficiente, nesta fase processual, da extensão da culpa do vendedor do veiculo e eventual conluio com o estelionatário é de se manter a decisão que indefere o pedido de urgência concernente a entrega do veiculo e ou penhora de valores.
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