Decisão · TJMG

TJMG 5004660-53.2025.8.13.0287

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MÉRITO CONDENATÓRIO NÃO IMPUGNADO - DOSIMETRIA - PENA DE MULTA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA EXIGIBILIDADE - INVIABILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - VALOR CORRESPONDENTE AO PREJUÍZO DA VÍTIMA - PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - CUSTAS - ISENÇÃO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - A pena de multa fixada no mínimo legal, tanto no número de dias-multa quanto no valor unitário, não comporta redução adicional, sob pena de violação aos limites normativos da sanção penal. - A alegação genérica de hipossuficiência econômica não autoriza a suspensão automática da exigibilidade da pena de multa, sem prejuízo de análise futura pelo juízo competente quanto às formas de adimplemento. - A prestação pecuniária substitutiva fixada em valor equivalente ao prejuízo patrimonial suportado pela vítima mostra-se proporcional quando preservada a possibilidade de abatimento de quantias já restituídas. - O pedido de isenção do pagamento das custas deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, por ser ele o competente para analisar eventual estado de hipossuficiência financeira do agente.
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