Decisão · TJMG

TJMG 5006587-45.2022.8.13.0518

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-12publicado em 2024-03-15
CIVIL
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO AUTOR, PARA A CRIAÇÃO DE CONTA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO RÉU - UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO VISANDO À PRÁTICA DE ESTELIONATO - FALHA DE SEGURANÇA - FORTUITO INTERNO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -CARACTERIZAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - PRESENÇA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - QUANTUM - NÃO MODIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Tratando-se de responsabilidade civil objetiva decorrente de consumo, para a configuração do dever de indenizar, faz-se necessária a consolidação dos seguintes requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. - Pelas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil vigente, e, ao réu, de situação obstativa do direito alegado por aquele, segundo o inciso II, do mesmo dispositivo legal. - Caracteriza má prestação do serviço a conduta do réu que permite que terceiros, em burla de segurança, crie conta em nome do autor, visando à prática de estelionato. - O dano extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar que, no caso, foram experimentados pelo autor, em virtude do desequilíbrio causado pelo fato, resultante de fortuito interno. - A indenização por dano moral deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo as peculiaridades do caso, levando-se em conta a extensão do dano.
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