Decisão · TJMG

TJMG 0475255-36.2013.8.13.0702

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-06publicado em 2016-09-16
CIVIL
EMENTA: DANO MORAL. INSCRIÇÃO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DEMONSTRAÇÃO DE AÇÃO DILIGENTE. INEXISTENCIA DO DEVER DE INDENIZAR. NULIDADE DA INSCRIÇÃO. Sendo o dano imputado ao consumidor de culpa exclusiva de terceiro o fornecedor não tem do dever de indenizá-lo, consoante imperativo do art. 14, §3º, II do CDC, caso demonstre ter agido sem culpa, enfim, diligentemente. A obrigação decorrente estelionato implica no reconhecimento da sua ineficácia quanto à vítima, implicando no cancelamento da inscrição havida em cadastro de proteção ao crédito em seu desfavor.
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