Decisão · TJMG

TJMG 6011715-32.2015.8.13.0079

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-28publicado em 2019-11-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS. - Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. - Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, ponderando as condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado e aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar o valor da indenização que seja suficiente a recomposição dos prejuízos, sem importar enriquecimento sem causa da parte.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →