Decisão · TJMG

TJMG 0015765-08.2020.8.13.0637

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-06publicado em 2025-08-07
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE. - Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o réu como autor do crime de furto descrito na denúncia, correta a condenação lançada. - Havendo dados concretos de reprovabilidade extraídos dos autos, deve ser mantida a pena-base do acusado em patamar acima do mínimo legal. V.V. - Imperiosa a redução da pena aplicada, pois fixada de forma exacerbada, respeitando-se ademais os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - Necessária a redução do regime de cumprimento de pena para o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "c"do Código Penal. - Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, possível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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