Decisão · TJMG

TJMG 2493945-31.2025.8.13.0000

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE BANCÁRIA. UTILIZAÇÃO DE SENHA PESSOAL. AFASTAMENTO DA RESPOSNABILIDADE BANCÁRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser afastada a responsabilidade bancária pela suposta fraude cometida por terceiros, caso reste evidenciado mediante a devida dilação probatória, que o agravante utilizou sua senha pessoal e login para repasse de valores a terceiros. 2. Recurso conhecido e não provido. V.v. - A conduta do consumidor, vítima de estelionato, não retira da instituição financeira a responsabilidade de reparar os danos causados em razão de golpe praticado por terceiros, vez que se trata de falha na prestação do serviço. - É dever da instituição financeira zelar pela regularidade e idoneidade das transações bancárias, desenvolvendo meios de dificultar fraude, independentemente de qualquer ato dos consumidores.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →