Decisão · TJMG

TJMG 0468169-19.2004.8.13.0382

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-30publicado em 2025-07-30
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TIPICIDADE SUBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO NOS AUTOS. RÉU QUE DELIBERADAMENTE AGIU PARA INDUZIR A VÍTIMA A ERRO E, ASSIM, OBTER VANTAGEM ILÍCITA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável a absolvição por ausência de comprovação do dolo por parte do réu, se as provas colhidas conduzem a conclusão diversa, no sentido de que o réu agiu deliberada e conscientemente com o fim de induzir a vítima a erro e, assim, obter vantagem ilícita. 2. É possível a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao réu primário, ainda que ele ostente circunstância judicial desfavorável, desde que o caso concreto e suas circunstâncias permitam que se verifique a suficiência de tais medidas. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
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